Como Patrocinar

Quando a sua empresa patrocina projetos culturais, ela só tem a ganhar. Conheça as vantagens:

  • reforça o valor da sua marca
  • mostra que a comunidade em que está inserida tem grande importância
  • gera um posicionamento de valor
  • pode ser usado como ferramenta de marketing e divulgação
  • melhora a imagem com os colaboradores
  • demonstra responsabilidade social
  • ajuda na divulgação de atividades culturais, melhorando a sociedade como um todo

E o ponto mais interessante, é que tudo isso não custa absolutamente nada para a sua empresa. A legislação, federal e estadual, prevê uma renúncia fiscal para o patrocínio de projetos culturais.

Ou seja, a sua empresa tem todas essas vantagens com custo zero.

E tudo dentro da lei, que fornece todas as ferramentas para que todo o processo seja transparente e eficiente, desde o contrato de patrocínio até a prestação de contas de todo o projeto.

Patrocinar a cultura é um processo onde todos ganham. O artista que está produzindo, a sociedade que recebe essa produção, e a sua empresa, que possibilita tudo isso.

Proac

Programa de Ação Cultural foi criado no Estado de São Paulo pela Lei n° 12.268/2006, permitindo que o contribuinte do ICMS destine até 3% sobre o ICMS no Estado de São Paulo como dedução do seu imposto ao patrocínio de projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. O percentual de incentivo fiscal varia de acordo com o valor do imposto a recolher apurado pelo contribuinte.

Quem Pode Patrocinar e Como Funciona

1 – Pode beneficiar-se do ProAC-SP a empresa contribuinte de ICMS que esteja em situação regular perante o fisco e que tenha apurado imposto a recolher no ano imediatamente anterior. A empresa interessada em patrocinar projetos culturais incentivados pela Lei do ICMS deve passar por quatro fases:

2 – Credenciamento – O credenciamento é realizado por meio da Inscrição Estadual no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) pela internet: www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

3 – Habilitação – Após o credenciamento, o contribuinte é habilitado para a destinação de recursos incentivados. A habilitação é renovada mensalmente, também por meio eletrônico.

4 – Destinação de Recursos – Para a destinação de recursos, é fundamental que o contribuinte consulte o Aviso de Habilitação para saber o seu limite individual autorizado para patrocínio, que muda a cada mês em função da sua própria atividade econômica, seguindo os percentuais descridos na tabela ao lado. Depois, deve ser gerado um boleto em nome do projeto cultural escolhido para patrocínio, a partir de uma listagem fornecida pela Secretaria da Cultura. Os recursos vão diretamente para a conta corrente, gerenciada pela Secretaria de Cultura, para movimentação exclusiva do projeto cultural. O patrocínio poderá ser parcial ou no valor integral autorizado para o projeto. O patrocinador também poderá investir em mais de um projeto, desde que o valor total de patrocínios não ultrapasse o percentual permitido pela Fazenda Estadual.

Escrituração do Incentivo Fiscal – A escrituração deve ser realizada no mês de referência correspondente ao da habilitação (quando são pagos os boletos bancários) e deve seguir as instruções para escrituração do livro RAICMS correspondente ao estabelecimento credenciado.